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Fonte: Portal Consular - Ministério de Relações Exteriores

Animais Domésticos Viajando ao Exterior

Cada país tem requisitos específicos para autorizar o ingresso de animais domésticos em seu território. É muito importante que o proprietário planeje com antecedência a viagem do seu animal para ter tempo suficiente de atender todas as exigências do país de destino, o que às vezes pode requerer alguns meses. É responsabilidade do proprietário do animal procurar se informar sobre as exigências junto à Embaixada/Consulado do país de destino e, ainda, junto à empresa responsável pelo traslado do animal. 

O trânsito de cães e gatos entre países exige algum documento emitido pela autoridade veterinária do país de origem e aceito pelos países de destino, que ateste as condições e o histórico de saúde do animal de estimação bem como o atendimento às exigências sanitárias do país de destino. No Brasil, os documentos utilizados para essa finalidade são o Certificado Veterinário Internacional (CVI) e o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos. Ambos são expedidos pelo Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional, órgão vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

 

Acesse a cartilha “Viagem com animais de estimação” e tenha mais informações.

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