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Fonte: Portal Consular - Ministério de Relações Exteriores

Menor Viajando para o Exterior

Por força de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), menores brasileiros poderão viajar ao exterior apenas se estiverem acompanhados de ambos os genitores ou, na ausência de um deles, com Autorização para Viagem de Menores, que atualmente é impressa no passaporte do menor, desobrigando da apresentação da autorização impressa e lavrada em cartório, nas viagens, quando a opção de autorização de viagem escolhida desobrigar.


Caso um dos genitores ou responsáveis seja falecido, deve-se apresentar atestado de óbito com vistas a comprovar o fato às autoridades brasileiras.

Caso um dos genitores ou responsáveis tenha guarda plena do menor, deve-se apresentar decisão judicial nesse sentido. Ressalta-se que sentenças de divórcio estrangeiras, ainda que determinem a custódia de menores, devem ser homologadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para terem efeito em Repartições Consulares brasileiras no exterior.

A autorização de viagem poderá, também, ser inscrita no passaporte do menor, por solicitação expressa dos pais ou responsáveis legais. Isso ocorrerá, no entanto, somente em caso de emissão ou renovação do passaporte do menor. Neste caso, o menor poderá viajar acompanhado de apenas um dos genitores ou responsáveis sem a necessidade de Autorização de Viagem para Menor. O prazo de validade da autorização inscrita no passaporte corresponde ao prazo de validade do próprio documento de viagem.

Para que o menor possa entrar em outros países, pode ser necessário, também, apresentar documentos que comprovem não ser a viagem uma tentativa de sequestro internacional. Isso acontece porque, em esforços para prevenir sequestro, alguns Governos estrangeiros começaram a verificar o status de menores em pontos de entrada do país. Essas verificações frequentemente incluem exigência de documentos que comprovem a relação do menor com a pessoa que o estiver acompanhando e autorização de viagem,  por escrito,  do genitor ausente. Caso um dos genitores tenha falecido, é necessário portar cópia do certificado de óbito.
 

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