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Fonte: Portal Consular - Ministério de Relações Exteriores

Mulher em Viagem ao Exterior

Diferenças culturais e religiosas podem afetar mulheres que viajam ao exterior, especialmente se estiverem desacompanhadas. Em diversos países, mulheres viajantes podem encontrar uma série de dificuldades, que podem ser evitadas se precauções básicas de segurança forem tomadas.

Os países têm diferentes leis e costumes locais. Em alguns países, mulheres somente poderão entrar e sair em postos de fronteira se estiverem acompanhadas de um homem. Em outros lugares, mulheres deverão evitar andar sozinhas pelas ruas, devido ao risco de assédios e demais crimes contra a mulher. Há, ainda, que se considerar os costumes locais com relação ao uso de roupas e sobre a aparência das mulheres: vestuário considerado padrão no Brasil pode ser bem diferente daquele aceito em um grande número de países, e cidadãs brasileiras poderão ser detidas caso usem roupas curtas, justas, transparentes ou decotadas naquelas localidades. Por isso, é imprescindível que a viajante brasileira se informe e entenda as normas culturais do país que vai visitar, permanecendo alerta a leis e costumes locais que sejam diferentes dos no Brasil.

Antes de viajar, cidadãs brasileiras devem portar relação com os números de telefone da Embaixada e/ou do Consulado instalado na região em que pretendem transitar ou permanecer. 

No exterior, cidadãs brasileiras devem evitar áreas isoladas e procurar estar sempre em companhia de outras pessoas. Caso seja necessário contratar algum serviço no exterior ou usufruir do transporte público em alguns países, cidadãs brasileiras devem informar-se, a partir de fontes confiáveis (como autoridades locais ou oficiais de turismo), qual o tipo de serviço/transporte mais adequado e confiável. Informações sobre o itinerário e planos de viagem jamais devem ser partilhadas com estranhos.

 

 Emergências 
Caso cidadãs brasileiras enfrentem alguma situação de emergência no exterior, mesmo que não seja algum dos casos listados a seguir, deve-se contatar o plantão consular da Embaixada ou do Consulado do Brasil mais próximo. 

 

 Violência doméstica
A violência doméstica é um padrão de comportamento coercitivo usado de forma intimidadora, por meio de diversas práticas entre indivíduos unidos por parentesco civil (marido e mulher, sogra, padrasto) ou parentesco natural (pai, mãe, filhos, irmãos, etc). Violência doméstica pode ocorrer em qualquer relação íntima, mas mulheres são as mais afetadas por esse tipo de crime. Internamente, o Brasil tem punido severamente acusados de violência doméstica contra a mulher. No exterior, cidadãs brasileiras vítimas desse tipo de crime deverão reportar o fato às autoridades locais e à Repartição Consular do Brasil mais próxima.
Tenha em mente, ainda, que a legislação de alguns países pode ser bem diferente da brasileira no que se refere ao direito das mulheres. Sabendo disso, e considerando o grande número de casos de violência doméstica envolvendo cidadãs brasileiras no Líbano, foi elaborada a cartilha Emigrante brasileira no Líbano, com informações úteis sobre eventuais problemas que nacionais podem ter naquele país.
 

Crimes sexuais
O termo "violência sexual" engloba todos os diversos tipos de crimes sexuais que envolvam contato ou penetração de uma parte íntima do corpo de uma pessoa sem consentimento. A agressão sexual inclui estupro, sodomia forçada, copulação oral forçada ou o toque indesejado em uma parte íntima do corpo de uma pessoa com a finalidade de excitação sexual ou gratificação sexual. Denúncias de assédio sexual podem ocorrer em qualquer país, independentemente do destino escolhido. Por isso, mulheres devem evitar andar sozinhas pelo país, especialmente durante a noite e/ou em áreas isoladas. Recomenda-se, ainda, que brasileiras prestem atenção em seu copo ao pedir bebidas em bares ou clubes noturnos e outros lugares públicos e que não aceitem bebidas, alimentos ou objetos oferecidos por desconhecidos. Taxis coletivos devem ser evitados, e não se deve caminhar sozinha por locais ermos. Cidadãs brasileiras que estejam enfrentando qualquer tipo de assédio ou que tenham sido vítimas de algum crime sexual no exterior devem reportar o caso imediatamente às autoridades locais e à Embaixada ou ao Consulado do Brasil mais próximo da localidade onde se encontra.

 

Tráfico de pessoas 
A Organização das Nações Unidas (ONU) define tráfico de pessoas como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”. Grande parte das vítimas de tráfico de pessoas é submetida a maus-tratos e ficam em cárcere privado, onde traficantes as negociam com aliciadores ou com pessoas interessadas em sua exploração. A polícia brasileira, em cooperação com autoridades policiais de outros países e da INTERPOL, segue investigando casos de tráfico de mulheres envolvendo nacionais do Brasil. Acesse a cartilha elaborada sobre o assunto.

 

Sequestro internacional de menores
Em alguns países, sobretudo no Oriente Médio, crianças cujo pai tenha nacionalidade local podem ter saída do país proibida se não houver autorização paterna por escrito. Mesmo que a criança tenha passaporte brasileiro e/ou tenha mãe e pai brasileiros, a viagem da criança ocorrerá somente se houver autorização paterna, caso assim determine a lei local. Ressalta-se que, em muitos casos, a norma é válida para todo tipo de situação, incluindo aquelas em que a mãe tenha guarda exclusiva da criança. Nesses casos, cidadãs brasileiras devem ter em mente que, ao levar o filho menor para determinados países, o mesmo poderá enfrentar restrições, pela lei local, para retornar ao Brasil. Recomenda-se leitura cuidadosa sobre a legislação do país escolhido antes de qualquer viagem. Dados nesse sentido estão disponíveis no Portal Consular.

 

Mutilação genital
A mutilação genital feminina refere-se a todos os procedimentos que envolvam a remoção parcial ou total dos órgãos genitais externos femininos, ou outras lesões dos órgãos genitais femininos por razões não médicas. Apesar de ser procedimento condenada pela Organização das Nações Unidas (ONU), a mutilação é frequentemente identificada como prática cultural ou tradicional em alguns países, sendo mais comum nas regiões oeste, leste e nordeste da África, em alguns países da Ásia e do Oriente Médio. Como signatário da Declaração de Direitos Humanos, o Brasil é contra todo e qualquer tipo de prática de violação de direitos fundamentais, o que inclui a mutilação genital feminina. Crimes do tipo são rigorosamente punidos pela lei brasileira.  

 

Relacionamentos pela internet
Cidadãs brasileiras devem ter especial cuidado com os relacionamentos virtuais mantidos com cidadãos de outros países. Em grande número de ocasiões, tais relacionamentos podem ser golpes com a finalidade de extorsão ou obtenção de visto para permanência no Brasil, o que pode expor cidadãs brasileiras a situações de risco. Sugere-se, entre outras precauções, buscar obter referências do cidadão estrangeiro por parte de terceiras pessoas de conhecimento comum, além de evitar manter o contato restrito aos meios de comunicação à distância.

 

Casamento forçado
Em determinados países, é comum o casamento sem o consentimento de uma ou ambas as partes. No entanto, um casamento arranjado não é o mesmo que um casamento forçado. Em casamentos forçados, os membros da família podem ameaçar, seja por coerção, chantagem ou até ameaça de morte. Em certos países o casamento forçado é comum entre a população mais pobre, pelo dote(dinheiro) que a família da vítima irá receber. Ocorrem, também, casos de casamento forçado para a obtenção de visto permanente em algum país. Em outros casos a família da vítima o faz para que essa não se afaste dos costumes culturais de sua família. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, afirma que "o casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos" e casos de casamento forçado no exterior deverão ser imediatamente comunicados às autoridades brasileiras competentes.

 

Solicitando ajuda
Cidadãs brasileiras que precisam de ajuda em outros países podem verificar a disponibilidade do serviço "Ligue 180 Internacional". O número foi criado pelo Ministério das Relações Exteriores, pela Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM) e pelo Ministério da Justiça para atendimento telefônico gratuito e confidencial às brasileiras vítimas de violência no exterior. Nacionais do Brasil poderão ligar para o número 900 990 055 (Embratel), selecionar a opção 3 e, em seguida, solicitar à atendente que conecte com o número 61-3799.0180. A chamada será atendida pela central de atendimento da SPM em Brasília e encaminhada, para as providências cabíveis, para a Rede Consular brasileira, serviços de assistência e acolhimento no exterior ou para a Polícia Federal, a depender da solicitação recebida.
Cidadãs brasileiras que precisam de ajuda em países que ainda não dispõem do "Ligue 180" poderão contatar diretamente o serviço de atendimento da Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM) do Governo brasileiro pelo número 55 61 3799.0180.

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