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Fonte: Portal Consular - Ministério de Relações Exteriores

Idosos em Viagem ao Exterior

Cidadãos idosos devem ter cuidado redobrado em suas viagens ao exterior, sobretudo no que se refere aos aspectos de saúde. Tenha em mente que a infraestrutura de saúde de alguns países pode ser muito diferente daquela das grandes capitais brasileiras, o que significa menor disponibilidade de especialidades médicas, hospitais pouco aparelhados e serviços de emergência limitados.


Pré-viagem
Antes de viajar, leia cuidadosamente as informações sobre o destino escolhido e evite deslocar-se para países que não possam oferecer saúde de qualidade, sobretudo caso tenha histórico prévio de doenças.


Planejando a viagem
Escolhido o destino, contate um especialista e informe-se, no check-up médico, sobre os exames, vacinas e medicamentos necessários. Contrate, sempre, um seguro internacional de saúde.
As empresas aéreas oferecem, na maioria dos casos, serviço especial para a terceira idade durante a viagem. Dependendo da companhia aérea, se pode contar com ajuda para idosos no check-in,  salas de espera especiais nos aeroportos de trânsito, ajuda no processo de escala, no embarque e durante a ocupação do lugar no avião.
Para idosos com dificuldades de locomoção ou que sofrem de doenças, há, geralmente, o fornecimento de uma cadeira de rodas, que possibilitará superar longas distâncias em aeroportos de transferência.


Durante a viagem
Ao chegar ao país escolhido, registre-se junto a uma Repartição Consular brasileira, solicitando apoio sempre que julgar necessário.    
Realize seus passeios e itinerários no exterior obedecendo a todos os protocolos de segurança. Mesmo a realização de turismo de aventura pode ser possível, se acompanhados por equipe profissional de agências e obedecidos todos os requisitos de segurança.   
Cabe ressaltar que, nas Repartições consulares brasileiras no exterior, em conformidade com o disposto na legislação brasileira, em especial o artigo 1° da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e o Artigo 9°, II da Lei Brasileira de Inclusão, de 6 de julho de 2015, é instituído sistema de atendimento prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos.

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