top of page

Fonte: Portal Consular - Ministério de Relações Exteriores

Viagem em Cruzeiro Marítimo

Todos os anos, mais de 600.000 brasileiros embarcam em  navios de cruzeiro. Muitos embarcam como turistas, rumo a destinos internacionais. Outros nacionais trabalham a bordo dos navios, exercendo as mais variadas funções. Em todos os casos, recomenda-se que cidadãos brasileiros sigam cuidadosamente as recomendações a seguir e que, em caso de dúvida, contatem alguma Embaixada ou Consulado do Brasil ou o Núcleo de Assistência a Brasileiros (NAB) em Brasília.

 

Viajando em cruzeiros marítimos
Cidadãos brasileiros que desejam viajar a outros países por meio de cruzeiros marítimos devem ter em mente que, ao atracar em portos internacionais, é necessário permanecer no navio enquanto as autoridades alfandegárias locais realizam os trâmites necessários. Em muitos casos, mesmo enquanto o navio permanecer aportado, apenas o capitão do navio poderá deixar a embarcação. Recomenda-se que cidadãos brasileiros certifiquem-se de que possuem autorização para deixar o navio antes de desembarcarem em outros países, para que não incorram em penalidades migratórias e alfandegárias. 

 

Trabalhando em cruzeiros marítimos
A Rede Consular Brasileira mantém acompanhamento permanente de casos consulares envolvendo brasileiros empregados em navios de cruzeiro que operam em águas internacionais ou estrangeiras. Em coordenação com as autoridades locais e com a Divisão de Assistência Consular, Embaixadas e Consulados prestam assistência aos nacionais que enfrentam maus tratos a bordo de embarcações estrangeiras. Trata-se de casos de assistência pouco frequentes, mas que vêm ocorrendo regular e pontualmente  ao longo dos anos.


O Ministério das Relações Exteriores participa, ainda, de reuniões periódicas com outros órgãos do Estado brasileiro responsáveis por fiscalizar e coibir maus tratos a brasileiros empregados por empresas de cruzeiro que operam em águas brasileiras (Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público, entre outros), visando a garantir troca de experiências e a ampliar o alcance das medidas preventivas, tornando conhecidos os problemas enfrentados por esses brasileiros que muitas vezes transitam entre águas brasileiras, internacionais e estrangeiras, acompanhando a embarcação na qual prestam serviços. 


Tendo presente que nos últimos anos a área consular do Itamaraty tem recebido denúncias de problemas de ordem laboral, entre outros,  registrados nessas embarcações, recomenda-se aos candidatos a essas vagas que leiam os termos dos contratos com a devida atenção. Em caso de eventuais problemas, a Rede consular poderá ser acionada para que seja prestado o apoio consular cabível aos nacionais brasileiros envolvidos.  


Navios particulares  
Cidadãos brasileiros que desejam ingressar em outros países por meio de navios particulares (o que não inclui cruzeiros marítimos) devem apresentar, necessariamente, formulário alfandegário preenchido e assinado, cópia do cartão de imigração preenchido e passaporte brasileiro quando da entrada em outros países. Se necessário, a embarcação poderá ser revistada pelos agentes alfandegários. 

 

Pirataria
Viagens de cidadãos brasileiros em qualquer tipo de embarcação (cruzeiros ou navios particulares) por regiões que sejam consideradas, pela Organização Marítima Internacional (OMI), vulneráveis à pirataria - como o Golfo da Somália e a Costa da Guiné -, são fortemente desencorajadas pelo Ministério das Relações Exteriores. Cidadãos que estejam navegando por áreas sensíveis à pirataria internacional devem ter extrema cautela e permanecer alerta a possível aproximação de todo e qualquer tipo de embarcação desconhecida.

bottom of page